Direito do Trabalho

Proteção completa dos seus direitos trabalhistas com expertise e dedicação

Áreas de Atuação

Oferecemos soluções completas para todas as questões relacionadas ao direito do trabalho

Rescisão de Contrato

Orientação completa sobre rescisão, acertos de contas, multa do FGTS e seguro desemprego com máxima proteção dos seus direitos.

Benefícios Trabalhistas

Assessoria em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno e demais benefícios com cálculo preciso e recuperação de valores devidos.

Litígios Trabalhistas

Representação especializada em ações trabalhistas, reclamações na Justiça do Trabalho e defesa de seus direitos com experiência comprovada.

Negociações Coletivas

Assessoria em negociações com empregadores, sindicatos e representação em acordos coletivos para melhores condições de trabalho.

Nosso Processo

Seguimos uma metodologia estruturada para garantir os melhores resultados

01

Análise da Situação

Avaliação detalhada do contrato, direitos trabalhistas e possibilidades de ação ou defesa.

02

Estratégia Trabalhista

Desenvolvimento de estratégia personalizada para proteger seus direitos e interesses profissionais.

03

Negociação

Tentativa de acordo amigável com o empregador, buscando melhores condições e resolução rápida.

04

Representação Judicial

Atuação vigorosa na Justiça do Trabalho quando necessário, garantindo seus direitos trabalhistas.

Porque Nos Contratar?

Experiência de mais de 5 anos em direito do trabalho

Conhecimento profundo da legislação trabalhista brasileira

Atuação na Justiça do Trabalho com resultados comprovados

Proteção máxima dos seus direitos e benefícios

Assessoria em negociações com empregadores

Atendimento personalizado e confidencial

Perguntas Frequentes

Tenho direito a aviso prévio?

Sim, o empregador deve avisar com 30 dias de antecedência ou pagar em dobro. Existem exceções em casos de justa causa.

Como é calculada a multa do FGTS?

A multa é de 40% do saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Você tem direito a sacar o valor.

Posso reclamar horas extras após sair do emprego?

Sim, você pode reclamar horas extras até 2 anos após o término do contrato (prazo prescricional).

Qual é o prazo para receber as verbas rescisórias?

O empregador deve pagar até o 1º dia útil após o término do contrato. Atrasos geram multa e juros.

Proteja Seus Direitos Trabalhistas

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